JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO 3.552

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
25/02/2015

STF – QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO 3.552, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 25/02/2015

Ementa

INQUÉRITO – DETENTOR DE PRERROGATIVA DE FORO – INDÍCIOS. Surgindo indícios de detentor de prerrogativa de foro estar envolvido em fato criminoso, cumpre à autoridade judicial remeter o inquérito ao Supremo – precedente: Inquérito nº 2.842, relator ministro Ricardo Lewandowski –, sob pena de haver o arquivamento ante a ilicitude dos elementos colhidos. (Inq 3552 QO, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 24-02-2015 PUBLIC 25-02-2015)
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COMPETÊNCIA – PRERROGATIVA DE FORO – SIGILO – TERCEIRO – AFASTAMENTO. A competência por prerrogativa de foro é de direito estrito, não se podendo, considerada conexão ou continência, estendê-la a ponto de alcançar a privacidade de dados de cidadão comum não investigado. (Inq 3352 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-140 DIVULG 26-06-2017 PUBLIC 27-06-2017)

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