JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 69.823

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

STF – RCL 69.823, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 26/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 14. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO IMPUGNADO E O PARADIGMA INVOCADO. I.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Alega-se violação à Súmula Vinculante 14. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. É pacífico o entendimento desta CORTE no sentido de que a estrita aderência, entre o ato impugnado e o parâmetro de controle indicado como violado, é requisito essencial para a admissibilidade do instrumento constitucional da reclamação. III. DISPOSITIVO 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 69823 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-08-2024 PUBLIC 02-09-2024)
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