JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 704.579

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STF – ARE 704.579, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdência privada. Contribuição. Resgate. Prescrição. Correção monetária. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de legislação infraconstitucional, dos fatos e das provas dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nº 636, 279 e 454/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 704579 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-10-2012 PUBLIC 26-10-2012)
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