JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.629

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STF – AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 3.629, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

Agravo regimental em ação cautelar. 2. Pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Cautelar incidental em recurso extraordinário sobrestado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região com base no art. 543-B do CPC. 3. Incompetência do STF para apreciar o pedido. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AC 3629 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)
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