- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 02/10/2024
STF – RCL 66.972, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 02/10/2024
EMENTA: RECLAMAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA. ADI 2418. ADI 3395. SÚMULA VINCULANTE 10. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME 1. Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 16 Região que rejeitou a arguição incompetência da Justiça do Trabalho e de inexigibilidade do título executivo judicial, dado os limites objetivos da res judicata e a inexistência de violação legal ou constitucional. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se a decisão agravada ofendeu ao que decidido na ADI 2418, no que deixou de declarar a inexigibilidade do título judicial que supostamente fora constituído sem a observância do que decidido pelo STF na ADI 3395 e sem a observância da Súmula Vinculante 10. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. Ao tempo em que transitou em julgado o título executivo ora hostilizado, sequer havia o debate sobre a competência para discussão de parcelas de natureza administrativa e de parcelas trabalhistas. Portanto, revela-se inadequado cogitar de ofensa à ADI 3.395 em face da fixação da competência da Justiça Especializada para apreciar os reflexos trabalhistas do encerramento de vínculo nulo entre servidor e o ente público reclamante. 4. Não há que se falar em ofensa à ADI 2418 quando, analisado o acórdão que originou o título executivo, não se vislumbra a existência de coisa julgada inconstitucional. 5. Inexiste ofensa à Súmula Vinculante 10, quando não constatado no ato reclamado o afastamento de norma legal em face de dispositivo da Constituição Federal. IV – DISPOSITIVO 6. O acórdão reclamado não ofendeu às decisões da ADI 2418 e da ADI 3395, tampouco à Súmula Vinculante 10. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 66972 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-10-2024 PUBLIC 02-10-2024)
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