JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.493.088

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
04/09/2024

STF – ARE 1.493.088, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 26/08/2024, p. 04/09/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Alegação de omissão, contradição e obscuridades. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos rejeitados. (ARE 1493088 ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-09-2024 PUBLIC 04-09-2024)
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