JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.489.206

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

STF – ARE 1.489.206, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 28/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgado anterior no qual se apreciou adequadamente a insurgência em análise, nos exatos termos nos quais a questão foi submetida ao colegiado. 1. No julgamento do agravo regimental cujo acórdão constitui o objeto dos embargos, as questões postas pelo embargante foram enfrentadas adequadamente. 2. Não se verificam os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1489206 AgR-ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024)
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