ARE 662.313
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/10/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Militar. Gratificação. Incorporação. Reajuste previsto em norma local. Reexame de legislação estadual. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 662313 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO D…