JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 64.659

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2024
Data de publicação
11/09/2024

STF – RCL 64.659, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 26/08/2024, p. 11/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. QUADRO SOCIETÁRIO. PARTICIPAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. INADEQUAÇÃO. ABUSO NÃO VERIFICADO. TERCEIRIZAÇÃO OU DIVISÃO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL. ADPF 324. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. 1. O Plenário do Supremo, ao apreciar a ADPF 324, firmou entendimento a revelar lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho, mesmo que em atividade-fim. 2. Tendo o Tribunal reclamado desconsiderado a existência de contrato social, integrado pelo prestador de serviços, sem indicar qualquer elemento concreto a evidenciar intenção de fraudar vínculo empregatício, mostra-se configurada ofensa à orientação fixada na ADPF 324. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 64659 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024)
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