HC 240.557
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/06/2024
EMENTA: Penal e processual penal. 2. Agravo regimental no habeas corpus. 3. Pronunciamento monocrático. 4. Nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, pode o relator, monocraticamente, negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula do Tribunal. 5. Mérito da controvérsia não apreciado pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 6. Ausência de teratologia que autorize a supressão de instância. 7.…