JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 629.905

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
31/10/2012

STF – AI 629.905, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/10/2012, p. 31/10/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (AI 629905 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 30-10-2012 PUBLIC 31-10-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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