JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 120.376

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
04/03/2015

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 120.376, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 04/03/2015

Ementa

Ementa: Recurso ordinário em habeas corpus. Demora no julgamento do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça. 1. A demora no julgamento do recurso decorrente de sucessão de Ministro egresso do Superior Tribunal de Justiça não configura ilícito a justificar a concessão da ordem. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (HC 120.593, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia). 2. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na inicial da impetração não é suficiente para modificar a decisão agravada (HC 115.560-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 120376 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2015 PUBLIC 04-03-2015)
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