- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 09/11/2012
STF – HC 112.896, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 09/11/2012
EMENTA: Habeas corpus. 2. Tráfico de entorpecentes e favorecimento real. Prisão em flagrante. Superveniência de sentença condenatória. 3. Decreto fundamentado apenas na gravidade abstrata do crime e na vedação de liberdade provisória prevista no art. 44 da Lei 11.343/2006. Constrangimento ilegal configurado. 4. Ordem concedida a fim de que o paciente possa responder ao processo em liberdade, se por algum outro motivo não estiver preso. Concessão de ofício, do habeas corpus, nos termos dos arts. 647 e 654, § 2º, do CPP, e 193, II, do RI/STF, a fim de determinar ao Juízo de origem que, afastando o disposto no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, proceda a nova fixação do regime inicial de cumprimento de pena, segundo os critérios previstos no art. 33, §§ 2º e 3º do CP. (HC 112896, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-221 DIVULG 08-11-2012 PUBLIC 09-11-2012)
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