JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.504.022

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

STF – ARE 1.504.022, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 02/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Contratação de temporários. Preterição. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que concedeu a segurança pleiteada pela ora agravada. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 6. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1504022 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.492.875

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 17/06/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Contratação de temporários. Preterição. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que concedeu a segurança. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III.…

RE 1.486.691

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 11/06/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Contratação de trabalhadores temporários. Preterição. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença que denegou a segurança. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade d…

ARE 1.502.243

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 02/09/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Desistências de candidatos classificados em colocação superior. Direito à nomeação. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão que concedeu a segurança. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de dec…

ARE 1.490.406

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 11/06/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Nomeação de candidatos. Preterição. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de dec…

ARE 1.496.317

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/08/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Nomeação. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.