JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.063

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/02/2015
Data de publicação
02/03/2015

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.063, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 11/02/2015, p. 02/03/2015

Ementa

Lei Complementar do Estado do Rio Grande do Sul nº 10.845, de 6 de agosto de 1996, art. 1º e 2º, ambos in fine dispõem da remuneração do serviço público estadual e dão outras providências. Vulneração da CF 61, § 1º, inciso II, “a” e “c”; e 63, I. 2. Superação do vício de iniciativa. 3. Inexiste qualquer conflito das normas fiscalizadas com a Constituição Federal. Ação direta julgada improcedente. (ADI 2063, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 27-02-2015 PUBLIC 02-03-2015)
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