AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.063
Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/02/2015
Lei Complementar do Estado do Rio Grande do Sul nº 10.845, de 6 de agosto de 1996, art. 1º e 2º, ambos in fine dispõem da remuneração do serviço público estadual e dão outras providências. Vulneração da CF 61, § 1º, inciso II, “a” e “c”; e 63, I. 2. Superação do vício de iniciativa. 3. Inexiste qualquer conflito das normas fiscalizadas com a Constituição Federal. Ação direta julgada improcedente. (ADI 2063, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11-02-2015, ACÓ…