JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.499.804

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

STF – ARE 1.499.804, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. PIS e COFINS. 4. Decreto 11.374/2023. Não instituiu, restabeleceu ou majorou tributo. 5. Inaplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal. 6. Aplicação da tese firmada no ADC 84 MC-Ref. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração de honorários, tendo em vista se tratar de mandado de segurança na origem. (ARE 1499804 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024)
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