JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.492.087

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

STF – RE 1.492.087, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental No Recurso Extraordinário. Creditamento Pis/Cofins. Leis Nº 10.637, De 2002; Nº 10.833, De 2003 E Nº 11.033, De 2004. Tributação Monofásica De Combustíveis. Reexame Do Conjunto Fático-Probatório: Enunciado Nº 279 Da Súmula Do Stf. Pedido De Aplicação Do Art. 1.033 Do Cpc/2015. Precedentes. Possibilidade. I. Caso em exame: 1.No caso, foi negado seguimento ao recurso extraordinário em decorrência (i) da aplicação da orientação firmada no AI-QO-RG nº 791.292/PE (Tema RG nº 339) e (ii) da necessidade de se analisar legislação infraconstitucional, ensejando ausência de ofensa constitucional direta. II. Questão em discussão: 2. Na hipótese em exame, assentada a ausência de interposição simultânea dos recursos extraordinário e especial; constatado que o acórdão foi publicado posteriormente à vigência do CPC de 2015; e que o apelo extremo teve seu seguimento negado em decorrência, especialmente, da necessidade de se analisar legislação infraconstitucional. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou os requisitos necessários à aplicação do art. 1.033 do Código de Processo Civil: (i) o recurso tenha sido interposto sob a égide do CPC de 2015; (ii) a matéria de índole infraconstitucional seja único fundamento para a negativa recursal; (iii) ausente a interposição simultânea de recurso especial, salvo se, em havendo, o Superior Tribunal de Justiça tenha inadmitido o recurso por considerar a controvérsia de natureza constitucional; e (iv) o recurso não desafie decisão dos Juizados Especiais, porquanto incabível o recurso especial (E. nº 203 da Súmula/STJ). IV. Dispositivo 4. Agravo regimental ao qual se dá parcial provimento, para a aplicação do art. 1.033 do CPC. (RE 1492087 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2024 PUBLIC 03-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.501.496

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 02/09/2024

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. PIS e COFINS. Crédito. ICMS. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Controvérsia de índole infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir …

RE 1.516.058

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 08/01/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Operações com combustível. PIS/COFINS. Creditamento. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Art. 1.033 do CPC. Inaplicabilidade. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual deu provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. …

RE 1.503.873

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 09/09/2024

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. PIS e COFINS. Crédito. ICMS. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Controvérsia de índole infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir …

RE 1.528.328

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 17/03/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL. PIS/COFINS. CREDITAMENTO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280/STF. ART. 1.033 DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada e a interpretação da leg…

ARE 1.539.045

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. PIS/COFINS. Tema 756. Súmula 279/STF. Inaplicabilidade do art. 1.033 do Código de Processo Civil. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário apresentado por recorrente contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 2. O recorrente busca o provimento do recurso extraordinário, argumentando violação do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.