- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 123.894, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 17/03/2015
Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Roubo duplamente majorado (concurso de agentes e emprego de arma de fogo). Condenação. Pena reduzida em apelação. 3. Alegações: a) ocorrência de nulidade processual, ante a ofensa ao disposto no art. 203 do CPP, devido à leitura de depoimentos colhidos na fase inquisitorial na audiência de inquirição de testemunhas; e b) o STJ, no recurso da defesa, emitiu decisão em reformatio in pejus, devendo, portanto, a pena-base ser reduzida ao mínimo legal. 4. A ratificação em juízo dos depoimentos colhidos na fase inquisitorial não configura a ilegalidade pretendida, na medida em que se franqueou à defesa a plena intervenção no ato, mediante realização de perguntas e reperguntas, com isso prestigiando-se a ampla defesa e o contraditório. 5. Reformatio in pejus na decisão do STJ. Inocorrência. Pena do recorrente não agravada. A Corte de Justiça não complementou indevidamente a fundamentação, apenas se valeu dos fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias. 6. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RHC 123894, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2015 PUBLIC 17-03-2015)
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