- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 7.885, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 17/03/2015
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADI 3.395-MC. TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO. PROVA INSUFICIENTE. 1. O juízo reclamado afirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada por agente público, admitido antes da CRFB/1988 pelo regime celetista, porque o Estado não comprovou a alegada transposição para o regime estatutário. 2. Impossível chegar a conclusão diversa sem o reexame do conjunto fático-probatório ou a reabertura do debate relativo à aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. 3. A insuficiente delimitação do panorama fático impede a apreciação da questão à luz do paradigma invocado. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(Rcl 7885 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2015 PUBLIC 17-03-2015)
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