JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.497.359

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
16/09/2024

STF – ARE 1.497.359, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 09/09/2024, p. 16/09/2024

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. estações de rádio-base. Deficiência na fundamentação da repercussão geral. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência dos embargos à execução. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Na hipótese, a parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC. IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1497359 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.500.842

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 09/09/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ocupação irregular. Área de preservação permanente. Deficiência na fundamentação da repercussão geral. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário c…

ARE 1.499.723

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 02/09/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Multa. Antt. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. Repercussão geral. Fundamentação insuficiente. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve o indeferimento aos embargos à execução fiscal. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilida…

ARE 1.504.312

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 16/09/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação. Deficiência na fundamentação da repercussão geral. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argu…

ARE 1.499.132

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 23/09/2024

EMENTA: Direito Processual Civil Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Fundamentação da repercussão geral. Ausência. Recurso inadmissível. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência parcial do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com a…

ARE 1.485.661

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/08/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Deficiência na fundamentação da repercussão geral. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente a sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. R…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.