JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 39.380

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

STF – RMS 39.380, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO APONTADO COMO ILEGAL PROFERIDO EM PROCESSO DE NATUREZA PENAL. INADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA TUTELA DOS DIREITOS LESADOS OU SOB AMEAÇA DE LESÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INC. III, E ART. 1.021, § 1º, DO CPC. ART. 317, § 1º, DO RISTF. 1. Foi assentado, na decisão agravada, o não cabimento da pretensão recursal submetida ao exame desta Suprema Corte, diante da natureza penal do processo em que praticados os atos apontados como ilegais. 2. No caso, a parte agravante limitou-se a reiterar fundamentos antes já apresentados no seu recurso ordinário, evitando o dever que lhe incumbe de promover a dialeticidade no processo. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, não bastando a mera reiteração dos argumentos já antes apresentados para fins de se obter a apreciação de sua pretensão recursal (art. 932, inc. III, e art. 1.021, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, e art. 317, § 1º, do RISTF). 4. Agravo regimental não conhecido. (RMS 39380 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2024 PUBLIC 03-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RMS 34.425

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/09/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 1.021 DO CPC E NO § 1º DO ART. 317 DO RISTF. DESCUMPRIMENTO DE DEVER RECURSAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, não bastando a mera reiteração dos argumentos anteriormente aprese…

RMS 39.560

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 16/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão impugnada (CPC, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. (RMS 39560 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-10-2024 PUBLIC 16-10-2024)

RMS 33.872

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/10/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRÍPLICE IDENTIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL E DO RECURSO ORDINÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE DEVER RECURSAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do mandado de segurança, identificou, na espécie, a ocorrência da tríplice identidade perante ação anterior e a incidência da situação …

RMS 39.324

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 08/11/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada implica o não conhecimento do agravo regimental, por inobservância do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e do princípio da dia…

RMS 38.631

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/05/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DEVER RECURSAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do mandado de segurança impetrado na origem, adotou entendimento consagrado pela jurisprudência do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.