JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 26.540

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2014
Data de publicação
01/08/2014

STF – MS 26.540, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 24/06/2014, p. 01/08/2014

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REVISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO CONTRA MAGISTRADO POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O prazo estabelecido no art. 103-B, § 4º, inc. V, da Constituição da República para o Conselho Nacional de Justiça rever processo disciplinar instaurado contra magistrado começa a fluir da publicação da decisão do Tribunal de Justiça em órgão oficial. 2. O Conselho Nacional de Justiça não está compelido a aplicar ao magistrado a pena sugerida na representação. Precedentes. 3. Segurança denegada. (MS 26540, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2014 PUBLIC 01-08-2014)
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