JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 124.574

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
10/04/2015

STF – HABEAS CORPUS 124.574, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 17/03/2015, p. 10/04/2015

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL E DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 2. Inviável a análise do pedido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Habeas corpus extinto sem resolução do mérito. (HC 124574, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 09-04-2015 PUBLIC 10-04-2015)
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