- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 19/09/2024
STF – HC 236.052, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/09/2024, p. 19/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PROVAS DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TRIBUNAL DE JÚRI. VOTO VENCIDO. FUNDAMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA TODOS OS FINS LEGAIS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. A constatação, pelas instâncias ordinárias, da existência de provas da materialidade e de indícios de autoria de crime doloso contra a vida impõe a submissão do caso a julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. Não há ilicitude na utilização do contexto fático contido na fundamentação de voto vencido – o qual integra o acórdão para todos os fins legais – para fundamentar a existência de provas da materialidade e de indícios da autoria de crime doloso contra a vida e a pronúncia do acusado. 3. Agravo interno desprovido. (HC 236052 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-09-2024 PUBLIC 19-09-2024)
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