- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 09/09/2024
- Data de publicação
- 16/09/2024
STF – ARE 1.498.993, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 09/09/2024, p. 16/09/2024
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 15, inciso XVI, e art. 95, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga. Necessidade de autorização prévia do Poder Legislativo para que o Poder Executivo possa celebrar convênios e firmar contratos administrativos e consórcios que acarretem encargos e compromissos gravosos ao patrimônio municipal. Afronta à separação de poderes. Não ocorrência. Precedentes. Ausência de fundamentos aptos a modificar a decisão ora agravada. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não viola a separação de poderes e a reserva da Administração legislação que submete à aprovação do Poder Legislativo a celebração de acordos ou convênios pelo Poder Executivo que possam gerar encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio público. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1498993 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024)
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