JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.493.377

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
11/09/2024

STF – ARE 1.493.377, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 02/09/2024, p. 11/09/2024

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Dispositivos de lei municipal de iniciativa do Poder Executivo inseridos ao projeto de lei mediante emenda parlamentar. Declaração de inconstitucionalidade fundada na ausência de pertinência temática da emenda. Orientação alinhada à jurisprudência do STF. 4. Negado seguimento ao recurso extraordinário. (ARE 1493377, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-09-2024 PUBLIC 11-09-2024)
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