JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 680.510

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
22/04/2015

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 680.510, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 07/04/2015, p. 22/04/2015

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a controvérsia atinente à imposição de multa em embargos declaratórios protelatórios se situa no âmbito infraconstitucional. Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (AI 680510 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 20-04-2015 PUBLIC 22-04-2015)
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