EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 828.827
Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 04/08/2015
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. A SIMPLES INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO CARACTERIZA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A simples interposição do presente recurso da competência do Supremo Tribunal Federal (recurso extraordinário ou recurso extraordinário com agravo) não caracteriza litigância de má-fé, mas apenas o exercício regular do direito de recorrer. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental…