- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
STF – ARE 1.445.142, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLICIAL PENAL. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. ADI 5.404. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Consoante entendimento firmado no julgamento da ADI 5.404, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o regime de subsídio é incompatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar insubsistentes as decisões proferidas e determinar a remessa do processo à Turma Recursal para que reaprecie o caso, observado o julgamento da ADI 5.404. (ARE 1445142 AgR-ED-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2024 PUBLIC 27-09-2024)
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