JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.222.873

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2019
Data de publicação
06/11/2019

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.222.873, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/10/2019, p. 06/11/2019

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Sociedade de economia mista. Dispensa. Desnecessidade de motivação no caso concreto. 4. Pedido de exclusão de majoração de honorários de sucumbência. Condenação em honorários assistenciais. 5. A condenação ao pagamento em honorários assistenciais também resulta da sucumbência, porquanto se impõe à parte vencida. 6. Aplicação devida da majoração de honorários (art. 85, §11, do CPC). 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1222873 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019)
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