JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 68.738

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
23/09/2024

STF – RCL 68.738, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 23/09/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252), ADPF nº 324, ADC nº 48 e ADI nº 5625. Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Corretor de imóveis. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviço de corretor autônomo, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral, na ADPF nº 324, na ADC nº 48 e na ADI nº 5.625. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 68738 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-09-2024 PUBLIC 23-09-2024)
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