JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.488

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
01/07/2015

STF – HABEAS CORPUS 127.488, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 01/07/2015

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. 3. Prisão preventiva. 4. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar (art. 312 do CPP). 5. Demonstrada a necessidade da segregação provisória para garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. 6. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 127488, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015)
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