JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 126.033

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
13/05/2015

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 126.033, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/04/2015, p. 13/05/2015

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Organização criminosa voltada à prática de tráfico internacional de drogas e outros crimes (art. 2º, § 4º, V, da Lei 12.850/2013). Prisão preventiva. Pedido de revogação da custódia cautelar. 3. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Súmula 691. Precedentes. 4. Necessidade da prisão justificada pelo Juízo de origem em exame preliminar (mérito pendente no STJ). 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 126033 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 12-05-2015 PUBLIC 13-05-2015)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 132.266

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/03/2016

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. 3. Prisão preventiva adequadamente fundamentada nos termos do art. 312 do CPP. 4. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Súmula 691. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 132266 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 1…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 126.764

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/04/2015

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Pedido de revogação da prisão preventiva. 3. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Súmula 691. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 126764 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 11-05-2015 PUBLIC 12-05-2015)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 134.915

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/06/2016

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 3. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Súmula 691. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 134915 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 207.092

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/06/2022

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. Operação Raio X. 3. Organização criminosa (art. 2º, § 4º, II, da Lei 12.850/2013). 4. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Súmula 691. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 207092 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 128.758

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 18/08/2015

Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processual Penal. Art. 33 c/c art. 40, inc. VI, da Lei 11.343/2006. 3. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Súmula 691. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 128758 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.