- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2024
- Data de publicação
- 24/09/2024
STF – MS 39.696, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 24/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ATRIBUÍDO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. AUSÊNCIA. PEDIDO. IMPOSSIBLIDADE DE APRECIAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O mandado de segurança pressupõe lesão ou ameaça concreta a direito líquido e certo previsto em norma legal, evidente e bem definido em sua extensão, devido à impossibilidade de produção de provas na via mandamental. 2. O não cumprimento de determinação de juntada de documentos essenciais ao processo impossibilita a apreciação do pedido, por ausência de prova necessária, e impõe a extinção do processo. 3. Agravo interno desprovido. (MS 39696 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-09-2024 PUBLIC 24-09-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.