JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.498.169

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
23/09/2024

STF – ARE 1.498.169, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 23/09/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Entrega de encomendas. Atraso. Prazo de cinco dias úteis para apuração dos fatos. Redução. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem. (ARE 1498169 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-09-2024 PUBLIC 23-09-2024)
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