- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STF – AI 808.626, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 25/10/2010
EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. PRAZO PRESCRICIONAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO. 1. Inviável o processamento de extraordinário para debater matéria infraconstitucional sob o argumento de violação ao art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. 2. A discussão relativa ao prazo prescricional para propositura da ação de indenização por danos morais derivados da relação de emprego depende de prévio exame de fatos e provas (Súmula STF 279) e da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental improvido. (AI 808626 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-204 DIVULG 22-10-2010 PUBLIC 25-10-2010 EMENT VOL-02421-05 PP-01168 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 178-181)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.