JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 244.358

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

STF – HC 244.358, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de vício no reconhecimento de pessoas. Inocorrência. 3. Agravante estava preso pela prática de outro crime na data do interrogatório. Irrelevância. 4. Presente prova de autoria, somente seria cabível a revisão do julgado por meio de nova instrução, procedimento inexistente no rito do habeas corpus. 5. Agravo improvido. (HC 244358 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2024 PUBLIC 20-09-2024)
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