ARE 1.481.428
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/05/2024
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Conflito de competência entre o juízo cível e o juízo trabalhista. Inexistência de decisões conflitantes. 3. Necessidade de reexame do acervo fático e probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1481428 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2024, PROCESSO …