- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2024
- Data de publicação
- 02/10/2024
STF – HC 244.932, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 17/09/2024, p. 02/10/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Com base na Lei Maria da Penha, o Juízo de origem deferiu medida protetiva de urgência em desfavor do paciente, consistente em proibição de aproximação e contato, pelo prazo de 6 meses. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se ausência dos pressupostos autorizadores da medida cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise das questões fáticas suscitadas pela defesa, notadamente quanto à alegação de que “o paciente não representa qualquer perigo para a vítima”, demandaria o reexame do conjunto probatório, providência incompatível com esta via processual. Precedentes. 4. Não se pode ignorar, ainda, que as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 possuem características de urgência e prevenção. E, na espécie, “a Requerente vem sendo vítima, em tese, dos crimes descritos no termo de solicitação, tendo inclusive pleiteado medidas protetivas de urgência em seu favor, com o propósito de cessar as injustas agressões. Consta nos autos um começo de prova [...], bem como uma situação incontornável de urgência”, conforme destacado pelo Juízo de origem. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 244932 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-10-2024 PUBLIC 02-10-2024 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n DIVULG 04-10-2024 PUBLIC 07-10-2024)
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