- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2026
- Data de publicação
- 04/03/2026
STF – HC 261.291, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 04/03/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. IMPOSIÇÃO E PRORROGAÇÃO. NECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante, sustentando ausência de fundamentação adequada, postula a revogação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se está configurada ilegalidade na imposição e na prorrogação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A evocação da necessidade de resguardo da integridade física e psicológica da vítima, em situação de violência doméstica, constitui fundamentação adequada para imposição e prorrogação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340/2006. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (HC 261291 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-03-2026 PUBLIC 04-03-2026)
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