JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 244.712

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
02/10/2024

STF – RHC 244.712, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 17/09/2024, p. 02/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Paciente pronunciado pelo cometimento dos delitos de homicídio qualificado e de constrangimento ilegal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca anular a decisão de pronúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O tema veiculado neste recurso não foi examinado pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer dele originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências (HC 151816 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe de 10/5/2018). III. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (RHC 244712 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 17-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-10-2024 PUBLIC 02-10-2024 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n DIVULG 04-10-2024 PUBLIC 07-10-2024)
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