- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
STF – RCL 60.772, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 07/05/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PROFESSORES MUNICIPAIS. PISO REMUNERATÓRIO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. ENUNCIADO VINCULANTE N. 42 DA SÚMULA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. 1. Segundo o enunciado vinculante n. 42 da Súmula, é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. 2. Tendo o órgão reclamado determinado a observância do piso remuneratório federal na composição de vencimentos de professores em níveis mais avançados do magistério municipal, ausente discussão sobre indexadores de atualização monetária, não há estrita aderência temática entre o ato reclamado e o paradigma. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 60772 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2024 PUBLIC 02-07-2024)
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