JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 123.805

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
29/05/2015

STF – HABEAS CORPUS 123.805, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 29/05/2015

Ementa

ementa: Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário. Porte de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Inocorrência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade da impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. Precedentes. 2. Hipótese em que não há ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas corpus extinto sem resolução do mérito por inadequação da via processual, revogada a liminar deferida. (HC 123805, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2015 PUBLIC 29-05-2015)
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