JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 774.422

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
08/06/2015

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 774.422, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 08/06/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Violação. Não ocorrência. Contrato bancário. Ato jurídico perfeito. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Revisão judicial de contratos. Possibilidade. Precedentes. 1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente fundamentadas, não obstante tenham sido contrárias à pretensão da parte recorrente. 2. O recurso extraordinário não se presta para a análise da legislação infraconstitucional ou o reexame de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 636 e 454/STF. 3. O STF já se pronunciou no sentido da possibilidade de revisão judicial de contratos para coibir o enriquecimento sem causa, sem que isso implique violação da garantia constitucional do ato jurídico perfeito. 4. Agravo regimental não provido. (AI 774422 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 05-06-2015 PUBLIC 08-06-2015)
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