JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 126.070

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
25/06/2015

STF – HABEAS CORPUS 126.070, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 25/06/2015

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SÚMULA 691/STF. AFASTAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PRISIONAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Em casos teratológicos e excepcionais, viável a superação do óbice da Súmula 691 desta Suprema Corte. Precedentes. 2. Embora a razoável duração do processo não possa ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto, diante do decurso de mais de 4 (quatro) anos e 10 (dez) meses sem que o paciente, preso preventivamente, tenha sido julgado em primeiro grau e sem que tenha dado causa à demora, não se sustenta a manutenção da constrição cautelar. 3. Ordem de habeas corpus concedida. (HC 126070, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2015 PUBLIC 25-06-2015)
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