JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.708

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
11/06/2013

STF – HABEAS CORPUS 110.708, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 11/06/2013

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. EXCESSO DE PRAZO. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra denegação de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691/STF. Supressão de instância que se viabiliza apenas em casos teratológicos. 2. Não se pode afirmar a manifesta arbitrariedade da decretação ou de manutenção de prisão cautelar diante do profundo envolvimento dos agentes com o tráfico de drogas, a indicar risco de reiteração delitiva e à ordem pública. 3. Toda a construção doutrinária e jurisprudencial sobre o excesso de prazo no processo penal para a formação da culpa diz respeito à demora para o julgamento em primeiro grau de jurisdição. Prolatada a sentença, a jurisprudência posiciona-se no sentido de que não há mais falar em excesso de prazo, à falta em especial de parâmetros normativos para avaliar quando a demora no julgamento do recurso se torna arbitrária. Caso concreto no qual não se verifica manifesto excesso de prazo para julgamento da apelação diante do lapso temporal decorrido entre a sua interposição e a impetração do writ. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC 110708, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 10-06-2013 PUBLIC 11-06-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 110.805

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 07/08/2012

EMENTA HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. SÚMULA 691/STF. EXCESSO DE PRAZO. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691/STF. Óbice superável apenas em hipótese – inocorrente aqui -, de teratologia. 2. Inviáveis, na via estreita do habeas corpus, o exame e a valoração aprofundada de provas. 3. Com o julgamento da ação penal, ainda que em primeiro grau, não mais se cogita de exc…

HABEAS CORPUS 106.585

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 20/11/2012

EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra denegação de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Supressão de instância que se viabiliza apenas em casos teratológicos. 2. Não se pode afirmar a manifesta arbitrariedade da decretação ou de manutenção de prisão cautelar quanto a acusado de liderar grupo criminoso dedicado ao tráfico de drogas e com histó…

HABEAS CORPUS 112.090

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 14/08/2012

EMENTA HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. SÚMULA 691. EXCESSO DE PRAZO. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia, aqui inocorrente. 2. Inviáveis, na via estreita do habeas corpus, o exame e a valoração aprofundada de provas. 3. Não traduz manifesta arbitrariedade a decretação de prisão cautelar de acusado com quem apreendid…

HABEAS CORPUS 112.229

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 18/12/2012

EMENTA HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra denegação de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Supressão de instância que se viabiliza apenas em casos teratológicos. 2. Não se pode caracterizar como teratológica decisão do Superior Tribunal de Justiça que segue súmula desta Suprema Corte. 3. Se a demora para julgamento …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 119.093

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 19/11/2013

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, forte no enunciado da Súmula 691/STF, não examinou as questões da prisão preventiva e do excesso de prazo para encerramento da instrução criminal, a inviabilizar a análise dos temas por esta Corte Suprema, sob pen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.