JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 124.974

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2015
Data de publicação
09/06/2015

STF – HABEAS CORPUS 124.974, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/05/2015, p. 09/06/2015

Ementa

Habeas corpus. 2. Porte de munição de uso permitido (art. 14, Lei 10.826/03). 3. Pena-base fixada no mínimo legal. Reincidência não específica. 4. Ausência de fundamentação idônea. Constrangimento ilegal. 5. Pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. 6. Preenchimento dos requisitos dispostos no art. 44 do CP. 6. Ordem concedida. (HC 124974, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 08-06-2015 PUBLIC 09-06-2015)
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