JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.571

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
03/08/2015

STF – SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.571, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 03/08/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Inexistência de identidade de temas entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental não provido. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo do paradigma para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. 3. A Súmula Vinculante nº 10 refere-se exclusivamente à hipótese em que se afasta a incidência de lei ou ato normativo por fundamento constitucional, o que está condicionado à observância da regra do art. 97 da Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 17571 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26-05-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)
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