JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.481.078

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
31/07/2024

STF – RE 1.481.078, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 31/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCLUSÃO DE DESCONTOS INCONDICIONADOS E DE BONIFICAÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. O Tribunal de origem negou seguimento ao pedido formulado com fundamento em interpretação de âmbito infraconstitucional, notadamente, relacionada ao exame das Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, além de instruções normativas da Receita Federal. 2. Impossibilidade da análise de matéria porquanto eventual violação ao Texto Constitucional se daria, apenas, de maneira reflexa, a infirmar a pretensão veiculada no recurso extraordinário. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 1481078 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-07-2024 PUBLIC 31-07-2024)
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